POR QUE ESTOU COM PRESSA VOU DEVAGAR
Uma
das consequências da inflação além da redução do poder de compra, elevação da
taxa de juros e queda no volume de exportações é a dificuldade de se planejar a
médio e longo prazo, em função dos valores contratados se alterarem continuamente
devido a depreciação da moeda.
É
possível se programar para realizar projetos, comprar ou vender produtos e
serviços sem surpresas, somente se os montantes não se modificarem nos períodos
seguintes, caso contrário, prevalece a incerteza e o negócio dificilmente de
concretiza.
O
Brasil passou por longo período de sua história convivendo com preços
descontrolados, realidade que afetou gerações e consequentemente a capacidade
de planificação de seus executivos que infelizmente parece predominar nos
tempos atuais.
O
Plano Real a partir de 1994 devolveu aos setores público e privado a condição
de se arquitetar e já se fazem 32 anos, através dos quais pode-se vender, adquirir
um bem com prestações fixas ou executar uma obra pública ou privada mediante
orçamento determinado.
A
Reforma Tributária aprovada pela Congresso Nacional depois de mais de 30 anos
de idas e vindas é ampla e complexa, mais do que modificar as alíquotas, altera
a forma de tributação de 26 Estados e do Distrito Federal que convivem hoje, com
um sistema caótico e o planejamento de sua implantação não é claro e
transparente para a sociedade.
No
Brasil existem 26 mil Normas Tributárias vigentes, compostas por 327 mil
artigos, 763 mil parágrafos, 2,4 milhões de incisos e 321 mil alíneas.
Anualmente são publicados cerca de 3.000 atos normativos, isto é, em média 20
por dia, sendo 4 da área tributária.
Nos
últimos 32 anos, as matérias tributárias foram objeto de 15% das emendas
constitucionais, 19% das leis ordinárias e 27% das medidas provisórias.
O custo anual para as empresas para acompanhar as modificações das leis é de R$
162 bilhões por ano. Amanhã com certeza esses dados estarão desatualizados.
O
Congresso Nacional por lei tem até o final de outubro para definir as alíquotas
dos Impostos de Valor Agregado IVAs. Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI)
darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência
federal.
O
ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados
e municípios. Os impostos passarão a ser cobrados no destino, onde o bem ou
serviço será consumido, e não mais na origem.
O
início da fase de transição está previsto para começar em janeiro de 2027, porém,
muito pouco da Lei da Reforma Tributária foi regulamentada, pois, perdemos um
tempo precioso no Congresso Nacional, discutindo questões secundárias que não
levaram a lugar nenhum. Como será possível em menos de dois meses normalizar um
sistema totalmente diferente sem atropelos?
Uma
questão delicada como essa, exige tempo, amadurecimento de suas etapas, não
pode ser posta em prática sob o clima da ressaca eleitoral, sem estudo minucioso
dos órgãos competentes, discussão ampla e divulgação irrestrita, sob o risco de
paralisar os negócios e colocar o país numa crise sem precedentes.
Parece
ser razoável para empresários, trabalhadores, gestores públicos, contadores e
advogados tributaristas que o início da Reforma Tributária seja prorrogado,
respeitando aquela máxima que diz “por que estou com pressa vou devagar”
e com ponderação, sem surpresas ordenar essa mudança tão necessária e
importante para o país.
(*)
Prof. Dr. Jose Eduardo Amato Balian
Consultor empresarial
jbalian@uol. com.br

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