POR QUE ESTOU COM PRESSA VOU DEVAGAR

 


Uma das consequências da inflação além da redução do poder de compra, elevação da taxa de juros e queda no volume de exportações é a dificuldade de se planejar a médio e longo prazo, em função dos valores contratados se alterarem continuamente devido a depreciação da moeda.

É possível se programar para realizar projetos, comprar ou vender produtos e serviços sem surpresas, somente se os montantes não se modificarem nos períodos seguintes, caso contrário, prevalece a incerteza e o negócio dificilmente de concretiza.

O Brasil passou por longo período de sua história convivendo com preços descontrolados, realidade que afetou gerações e consequentemente a capacidade de planificação de seus executivos que infelizmente parece predominar nos tempos atuais.

O Plano Real a partir de 1994 devolveu aos setores público e privado a condição de se arquitetar e já se fazem 32 anos, através dos quais pode-se vender, adquirir um bem com prestações fixas ou executar uma obra pública ou privada mediante orçamento determinado.

A Reforma Tributária aprovada pela Congresso Nacional depois de mais de 30 anos de idas e vindas é ampla e complexa, mais do que modificar as alíquotas, altera a forma de tributação de 26 Estados e do Distrito Federal que convivem hoje, com um sistema caótico e o planejamento de sua implantação não é claro e transparente para a sociedade.

No Brasil existem 26 mil Normas Tributárias vigentes, compostas por 327 mil artigos, 763 mil parágrafos, 2,4 milhões de incisos e 321 mil alíneas. Anualmente são publicados cerca de 3.000 atos normativos, isto é, em média 20 por dia, sendo 4 da área tributária.

Nos últimos 32 anos, as matérias tributárias foram objeto de 15% das emendas constitucionais, 19% das leis ordinárias e 27% das medidas provisórias. O custo anual para as empresas para acompanhar as modificações das leis é de R$ 162 bilhões por ano. Amanhã com certeza esses dados estarão desatualizados.

O Congresso Nacional por lei tem até o final de outubro para definir as alíquotas dos Impostos de Valor Agregado IVAs. Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios. Os impostos passarão a ser cobrados no destino, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem.

O início da fase de transição está previsto para começar em janeiro de 2027, porém, muito pouco da Lei da Reforma Tributária foi regulamentada, pois, perdemos um tempo precioso no Congresso Nacional, discutindo questões secundárias que não levaram a lugar nenhum. Como será possível em menos de dois meses normalizar um sistema totalmente diferente sem atropelos?

Uma questão delicada como essa, exige tempo, amadurecimento de suas etapas, não pode ser posta em prática sob o clima da ressaca eleitoral, sem estudo minucioso dos órgãos competentes, discussão ampla e divulgação irrestrita, sob o risco de paralisar os negócios e colocar o país numa crise sem precedentes.

Parece ser razoável para empresários, trabalhadores, gestores públicos, contadores e advogados tributaristas que o início da Reforma Tributária seja prorrogado, respeitando aquela máxima que diz “por que estou com pressa vou devagar” e com ponderação, sem surpresas ordenar essa mudança tão necessária e importante para o país. 

(*) Prof. Dr. Jose Eduardo Amato Balian

 Consultor empresarial

www.itdi.com.br

 jbalian@uol. com.br

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